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STF Decide que Cabe ao Empregado Provar Falha de Fiscalização em Terceirização Pública

STF Decide que Cabe ao Empregado Provar Falha de Fiscalização em Terceirização Pública

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025, que o ônus da prova sobre eventuais falhas na fiscalização de contratos de terceirização firmados pela administração pública cabe ao empregado terceirizado. A decisão foi tomada no julgamento do Tema 1.118 da Repercussão Geral, estabelecendo um novo parâmetro para a responsabilização subsidiária do ente público em ações trabalhistas.

O entendimento prevalecente foi o do relator, ministro Nunes Marques, que defendeu que a responsabilidade de demonstrar a ausência ou deficiência na fiscalização do contrato de prestação de serviços recai sobre o trabalhador. O voto foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.

Por outro lado, houve divergência por parte do ministro Edson Fachin, que argumentou que a obrigação de provar a regularidade da fiscalização deveria ser da administração pública. Essa posição foi acompanhada pelo ministro Dias Toffoli. Já os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin acompanharam o relator no caso concreto, mas ponderaram que o juiz, dependendo das circunstâncias, pode redistribuir o ônus da prova conforme as especificidades do processo.

O caso envolveu o Estado de São Paulo, que sustentou que a condenação do poder público sem comprovação efetiva de falha na fiscalização contraria entendimentos anteriores do STF e gera impacto financeiro ao erário, mesmo sem prova de conduta culposa na fiscalização dos contratos de terceirização.

Com essa decisão, o STF reforça a necessidade de comprovação concreta de falhas na fiscalização por parte do empregado terceirizado, consolidando uma interpretação mais restritiva quanto à responsabilização subsidiária da administração pública em relação às obrigações trabalhistas não cumpridas pela empresa contratada.

A AATRAPB segue acompanhando os impactos desta decisão para a advocacia trabalhista e para os direitos dos trabalhadores terceirizados, reforçando seu compromisso com a defesa das prerrogativas da classe e com o debate jurídico qualificado sobre temas de grande relevância para a Justiça do Trabalho.