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Regras que alteram procedimentos sobre admissibilidade de recurso de revista entram em vigor em fevereiro de 2025

Regras que alteram procedimentos sobre admissibilidade de recurso de revista entram em vigor em fevereiro de 2025

INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 40 DO TST - NOVAS REGRAS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA

As alterações no texto da Instrução Normativa 40/2016 (que trata do tema) estão previstas na Resolução 224/2024. Com ela, o TST buscou esclarecer que também se aplicam ao processo do trabalho regras previstas no Código de Processo Civil (CPC) relacionadas à admissibilidade de recursos extraordinários (julgados pelas instâncias superiores) em temas que tratam de precedentes vinculantes.

Para melhor elucidar e esclarecer pontos fundamentais do novo texto, a AATRAPB terá um curso ministrado virtualmente pelo Professor Fabiano Coelho, no dia 19/02/2025 as 19h00, para toda a advocacia trabalhista paraibana, abordando as principais mudanças na admissibilidade do Recurso de Revista introduzidas pela IN 40 do TST.

Fabiano Coelho, é juiz do trabalho desde 1998, quando tinha 22 anos. Foi aprovado em 1º lugar no seu concurso para o TRT de Goiás. Atualmente, é titular da Vara do Trabalho de Goiatuba (GO). É mestre pela PUC de Goiás e faz o seu doutorado em Direitos Humanos pela Universidade Federal de Goiás. Atuou como juiz auxiliar no Tribunal Superior do Trabalho entre 2014 e 2018. Fundador do projeto Trabalho Notável, de disseminação de conteúdos jurídicos e cursos de prática trabalhista, voltados à advocacia trabalhista.

O evento é gratuito para os associados em dia com suas anuidades e as inscrições podem ser realizadas através do link: www.sympla.com.br/evento-online/instrucao-normativa-n-40-do-tst-novas-regras-de-admissibilidade-do-recurso-de-revista/2832002