Regras que alteram procedimentos sobre admissibilidade de recurso de revista entram em vigor em fevereiro de 2025
INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 40 DO TST - NOVAS REGRAS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
As alterações no texto da Instrução Normativa 40/2016 (que trata do tema) estão previstas na Resolução 224/2024. Com ela, o TST buscou esclarecer que também se aplicam ao processo do trabalho regras previstas no Código de Processo Civil (CPC) relacionadas à admissibilidade de recursos extraordinários (julgados pelas instâncias superiores) em temas que tratam de precedentes vinculantes.
Para melhor elucidar e esclarecer pontos fundamentais do novo texto, a AATRAPB terá um curso ministrado virtualmente pelo Professor Fabiano Coelho, no dia 19/02/2025 as 19h00, para toda a advocacia trabalhista paraibana, abordando as principais mudanças na admissibilidade do Recurso de Revista introduzidas pela IN 40 do TST.
Fabiano Coelho, é juiz do trabalho desde 1998, quando tinha 22 anos. Foi aprovado em 1º lugar no seu concurso para o TRT de Goiás. Atualmente, é titular da Vara do Trabalho de Goiatuba (GO). É mestre pela PUC de Goiás e faz o seu doutorado em Direitos Humanos pela Universidade Federal de Goiás. Atuou como juiz auxiliar no Tribunal Superior do Trabalho entre 2014 e 2018. Fundador do projeto Trabalho Notável, de disseminação de conteúdos jurídicos e cursos de prática trabalhista, voltados à advocacia trabalhista.
O evento é gratuito para os associados em dia com suas anuidades e as inscrições podem ser realizadas através do link: www.sympla.com.br/evento-online/instrucao-normativa-n-40-do-tst-novas-regras-de-admissibilidade-do-recurso-de-revista/2832002